Legislação

Decreto 2.521, de 20/03/1998

Art. 26

Capítulo IV - DA EXTINÇÃO (Ir para)

Art. 26

- O contrato de adesão poderá ser rescindido por iniciativa da permissionária, no caso e observadas as condições estabelecidas no art. 39 da Lei 8.987, de 13/02/95.

Lei 8.987, de 13/02/1995, art. 39 (Administrativo. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CF/88).
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