Legislação
Decreto 2.521, de 20/03/1998
Capítulo VI - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS (Ir para)
Art. 31- A transportadora afixará em lugar visível e de fácil acesso aos usuários, no local de venda de passagens e nos terminais de embarque e desembarque de passageiros, transcrição das disposições dos arts. 29, 30, 32 e 70 a 75 deste Decreto.
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