Legislação

Decreto 2.532, de 30/03/1998

Art.
Art. 1º

- O § 1º do art. 28 do Decreto 2.222, de 08/05/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 28 - (...)
§ 1º - Os policiais civis e militares e os bombeiros militares, quando no exercício de suas atividades ou em trânsito, poderão portar arma de fogo em todo o território nacional, desde que expressamente autorizados pela autoridade responsável pela ação policial no âmbito da respectiva unidade federada.] (NR)
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