Legislação

Decreto 2.546, de 14/04/1998

Art.
Art. 3º

- A reestruturação societária das empresas federais de telecomunicações dar-se-á mediante cisão parcial da Telecomunicações Brasileiras S. A - TELEBRÁS, que fica autorizada a construir doze empresas que a sucederão como controladora:

I - das seguintes empresas atuantes na Região I do Plano Geral de Outorgas:

a) Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A.- TELERJ;

b) Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG;

c) Telecomunicações do Espírito Santo S.A - TELEST;

d) Telecomunicações da Bahia S.A - TELEBAHIA;

e) Telecomunicações de Sergipe S.A - TELERGIPE;

f) Telecomunicações de Alagoas S.A. - TELASA;

g) Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE;

h) Telecomunicações da Paraíba S.A. - TELPA;

i) Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A.- TELERN;

j) Telecomunicações do Ceará S.A. - TELECEARÁ;

k) Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA;

l) Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA;

m) Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ;

n) Telecomunicações do Amapá S.A. - TELEAMAPÁ;

o) Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON; e

p) Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA;

III - das seguintes atuantes na Região II do Plano Geral de Outorgas:

a) Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA;

b) Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS;

c) Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT;

d) Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON;

e) Telecomunicações do Acre S.A. TELEACRE;

f) Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S.A. TELEMS;

g) Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR;

h) Telecomunicações de Santa Catarina S.A. - TELESC; e

i) Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR;

III - das seguintes empresas atuantes na Região III do Plano Geral de Outorgas:

a) Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP; e

b) Companhia Telefônica da Borda do Campo - CTBC;

IV - da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL, atuante na Região IV do Plano Geral de Outorgas;

V - da TELESP Celular S.A., atuante nas Áreas de Concessão 1 e 2 para exploração do Serviço Móvel Celular;;

VI - das seguintes empresas atuantes na Área de Concessão 3 para exploração do Serviço Móvel Celular:

a) TELERJ Celular S.A.; e

b) TELEST Celular S.A.;

VII - da TELEMIG Celular S.A., atuante na Áreas de Concessão 4 para exploração do Serviço Móvel Celular;

VIII - das seguintes empresas atuantes nas Áreas de Concessão 5 e 6 para exploração do Serviço Móvel Celular:

a) TELEPAR Celular S.A.;

b) TELEC Celular S.A.;

CTMR Celular S.A.;

IX - das seguintes empresas atuantes na Área de Concessão 7 para a exploração do Serviço Móvel Celular:

a) TELEBRASÍLIA Celular S.A.;

b) TELEMS Celular S.A.;

c) TELEGOIÁS Celular S.A.;

d) TELEMAT Celular S.A.;

TELERON Celular S.A.; e

TELEACRE Celular S.A.;

X - das seguintes empresas atuantes na Área de Concessão 8 para a exploração do Serviço Móvel Celular:

a) TELAMAZON Celular S.A.;

b) TELAIMA Celular S.A. Celular S.A.;

c) TELEPARÁ Celular S.A.;

d) TELEAMAPÁ Celular S.A.; e

e) TELMA Celular S.A.;

XI - das seguintes empresas atuantes na Área de Concessão 9 para exploração do Serviço Móvel Celular:

a) TELEBAHIA Celular S.A.; e

b) TELERGIPE Celular S.A.;

XII - das seguintes empresas atuante na Área de Concessão 10 para exploração do Serviço Móvel Celular:

a) TELASA Celular S.A.;

b) TELPE Celular S.A.;

c) TELPA Celular S.A.;

d) TELERN Celular S.A.;

e) TELECEARÁ Celular S.A.; e

f) TELEPISA Celular S.A.

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