Legislação
Decreto 2.553, de 16/04/1998
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/04/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Paulo Jobim Filho - Luiz Carlos Bresser Pereira - José Israel Vargas - Benedito Onofre Bezerra Leonel.
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