Legislação

Decreto 2.560, de 23/04/1998

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Dispõe sobre a não aplicação do Decreto 757, de 19/02/93, ao Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o Aditivo ao Contrato de Promessa de Venda e Compra de Ações do Capital Social do Banco do Estado de São Paulo S.A., celebrado entre o Estado de São Paulo e a União, em 23/12/97, e o disposto na Lei 9.491, de 09/09/97, e na Lei 9.496, de 11/09/97, Decreta:

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