Legislação
Decreto 2.565, de 28/04/1998
(Revogado pelo Decreto 7.014, de 23/11/2009). Servidor público. Disciplina o instituto de Progressão a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei 9.266, de 15/03/96, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.014, de 23/11/2009 (Revogação total)Lei 9.266/96 (Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei 9.266, de 15/03/96, Decreta:
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