Legislação
Decreto 2.565, de 28/04/1998
- Os atos de progressão são da competência do dirigente do Departamento de Polícia Federal, observados os requisitos e, as condições estabelecidos neste Decreto, e deverão ser publicados no Diário Oficial da União até o, último dia do mês de janeiro, vigorando seus efeitos financeiros a partir de 12 de março subseqüente.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;