Legislação
Decreto 2.565, de 28/04/1998
- No último dia de dezembro, deverão ser publicados os seguintes levantamentos:
I - servidores com interstício cumprido;
II - resultados das avaliações de desempenho de todos os servidores, durante o ano;
III - servidores que concluíram, com aproveitamento, os cursos a que se refere o § 1º do art. 3º.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;