Legislação

Decreto 2.582, de 07/05/1998

Art.
Art. 2º

- Os depósitos efetuados nos prazos fixados neste Decreto, no período compreendido entre 16 de fevereiro de 1998 e a data de sua publicação, estão isentos das cominações prevista no § 6º do art. 9º do Regulamento Consolidado do FGTS.

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