Legislação

Decreto 2.593, de 15/05/1998

Art. 20

Capítulo VI - DA FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)

Art. 20

- O Ministério das Comunicações providenciará a publicação, no Diário Oficial da União, do resumo do ato de autorização, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos das normas aplicáveis.

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