Legislação
Decreto 2.594, de 15/03/1998
Art. 55
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção X - DO ATENDIMENTO AOS OBJETIVOS DA DESESTATIZAÇÃO (Ir para)
Art. 55- As empresas incluídas no PND que vierem a integrar o FND terão sua estratégia voltada para atender os objetivos da desestatização.
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