Legislação
Decreto 2.594, de 15/03/1998
(D.O. 18/03/1998)
Art. 55
- As empresas incluídas no PND que vierem a integrar o FND terão sua estratégia voltada para atender os objetivos da desestatização.
- As empresas incluídas no PND que vierem a integrar o FND terão sua estratégia voltada para atender os objetivos da desestatização.