Legislação
Decreto 2.594, de 15/03/1998
Art. 56
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção XI - DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA (Ir para)
Art. 56- O Gestor do FND manterá assistência jurídica aos ex-membros da Comissão Diretora do PND, na hipótese de serem demandados em razão da prática de atos decorrentes do exercício das suas respectivas funções no referido órgão.
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