Legislação

Decreto 2.594, de 15/03/1998

Art. 56

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção XI - DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA (Ir para)

Art. 56

- O Gestor do FND manterá assistência jurídica aos ex-membros da Comissão Diretora do PND, na hipótese de serem demandados em razão da prática de atos decorrentes do exercício das suas respectivas funções no referido órgão.

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