Legislação
Decreto 2.594, de 15/03/1998
(D.O. 18/03/1998)
Art. 56
- O Gestor do FND manterá assistência jurídica aos ex-membros da Comissão Diretora do PND, na hipótese de serem demandados em razão da prática de atos decorrentes do exercício das suas respectivas funções no referido órgão.