Legislação
Decreto 2.594, de 15/03/1998
Art. 60
Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Seção III - DA VINCULAÇÃO DAS EMPRESAS INCLUÍDAS NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO (Ir para)
Art. 60- Caberá ao Ministério do Planejamento e Orçamento coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução do PND.
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