Legislação

Decreto 2.594, de 15/03/1998

Art. 60

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Seção III - DA VINCULAÇÃO DAS EMPRESAS INCLUÍDAS NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO (Ir para)

Art. 60

- Caberá ao Ministério do Planejamento e Orçamento coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução do PND.

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