Legislação

Decreto 2.596, de 18/05/1998

Art. 11

Capítulo IV - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)

Seção II - DAS INFRAÇÕES IMPUTÁVEIS AOS AUTORES MATERIAIS E DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 11

- Conduzir embarcação ou contratar tripulantes sem habilitação para operá-la:

Penalidade: multa do Grupo E.

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