Legislação

Decreto 2.596, de 18/05/1998

Art. 14

Capítulo IV - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)

Seção II - DAS INFRAÇÕES IMPUTÁVEIS AOS AUTORES MATERIAIS E DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 14

- infrações relativas ao Rol de Equipagem ou Rol Portuário:

I - não possuir Rol de Equipagem ou rol Portuário;

Penalidade: multa do grupo D;

II - possuir Rol de Equipagem ou Rol Portuário em desacordo com o Cartão de Tripulação de Segurança:

Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias

III - não portar Rol de Equipagem ou Rol Portuário:

Penalidade: multa do grupo B ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;

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