Legislação
Decreto 2.596, de 18/05/1998
Capítulo IV - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)
Seção II - DAS INFRAÇÕES IMPUTÁVEIS AOS AUTORES MATERIAIS E DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 14- infrações relativas ao Rol de Equipagem ou Rol Portuário:
I - não possuir Rol de Equipagem ou rol Portuário;
Penalidade: multa do grupo D;
II - possuir Rol de Equipagem ou Rol Portuário em desacordo com o Cartão de Tripulação de Segurança:
Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias
III - não portar Rol de Equipagem ou Rol Portuário:
Penalidade: multa do grupo B ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;
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