Legislação

Decreto 2.596, de 18/05/1998

Art. 15

Capítulo IV - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)

Seção II - DAS INFRAÇÕES IMPUTÁVEIS AOS AUTORES MATERIAIS E DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 15

- Infrações relativas à dotação de itens e equipagem de bordo:

I - apresentar-se sem a dotação regulamentar:

Penalidade: multa do grupo D ou suspensão do Certificado de habilitação até sessenta dias;

II - apresentar com a dotação incompleta:

Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de habilitação até trinta dias ;

III - apresentar-se com item ou equipamento da dotação inoperante, em mau estado ou com prazo de validade vencido:

Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de habilitação até trinta dias.

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