Legislação
Decreto 2.596, de 18/05/1998
Capítulo IV - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)
Seção II - DAS INFRAÇÕES IMPUTÁVEIS AOS AUTORES MATERIAIS E DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 15- Infrações relativas à dotação de itens e equipagem de bordo:
I - apresentar-se sem a dotação regulamentar:
Penalidade: multa do grupo D ou suspensão do Certificado de habilitação até sessenta dias;
II - apresentar com a dotação incompleta:
Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de habilitação até trinta dias ;
III - apresentar-se com item ou equipamento da dotação inoperante, em mau estado ou com prazo de validade vencido:
Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de habilitação até trinta dias.
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