Legislação
Decreto 2.596, de 18/05/1998
Capítulo IV - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)
Seção II - DAS INFRAÇÕES IMPUTÁVEIS AOS AUTORES MATERIAIS E DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 16- Infrações relativas ao registro e inscrição das embarcações:
I - deixar de inscrever ou de registrar a embarcação:
Penalidade: multa do grupo D;
II - não portar documento de registro ou de inscrição da embarcação:
Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.
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