Legislação

Decreto 2.596, de 18/05/1998

Art. 17

Capítulo IV - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)

Seção II - DAS INFRAÇÕES IMPUTÁVEIS AOS AUTORES MATERIAIS E DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 17

- Infrações relativas à identificação visual da embarcação e demais marcações no casco:

I - efetuar as marcas de borda livre em desacordo com as especificações do respectivo certificado:

Penalidade: multa do grupo D ou suspensão do Certificado de habilitação até sessenta dias;

II - deixar de marcar mo casco as marcas de borda livre:

Penalidade: multa do grupo D ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;

III - deixar de marcar no casco o nove da embarcação e o porto de inscrição:

Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;

IV - deixar de efetuar outras marcações previstas:

Penalidade: multa do grupo A ou suspensão do Certificado de habilitação até trinta dias.

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