Legislação
Decreto 2.596, de 18/05/1998
Capítulo IV - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)
Seção II - DAS INFRAÇÕES IMPUTÁVEIS AOS AUTORES MATERIAIS E DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 18- Infrações relativas às características das embarcações:
I - efetuar alterações ou modificações nas características da embarcação em desacordo com as normas:
Penalidade: multa do grupo E;
II - operar heliponto em desacordo com as normas:
Penalidade: multa do grupo D ou suspensão do Certificado de habilitação até sessenta dias.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;