Legislação

Decreto 2.596, de 18/05/1998

Art. 18

Capítulo IV - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)

Seção II - DAS INFRAÇÕES IMPUTÁVEIS AOS AUTORES MATERIAIS E DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 18

- Infrações relativas às características das embarcações:

I - efetuar alterações ou modificações nas características da embarcação em desacordo com as normas:

Penalidade: multa do grupo E;

II - operar heliponto em desacordo com as normas:

Penalidade: multa do grupo D ou suspensão do Certificado de habilitação até sessenta dias.

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