Legislação

Decreto 2.596, de 18/05/1998

Art. 19

Capítulo IV - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)

Seção II - DAS INFRAÇÕES IMPUTÁVEIS AOS AUTORES MATERIAIS E DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 19

- Infrações relativas aos certificados e documentos equivalentes, pertinentes à embarcação:

I - não possuir qualquer certificado ou documento equivalente exigido:

Penalidade: multa do grupo D ou suspensão do Certificado de habilitação até sessenta dias.

II - não portar os certificados ou documentos equivalente exigido:

Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de Habilidade até trinta dias;

III - certificados ou documentos equivalentes exigidos com prazo de validade vencido:

Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias.

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