Legislação

Decreto 2.596, de 18/05/1998

Art. 20

Capítulo IV - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)

Seção II - DAS INFRAÇÕES IMPUTÁVEIS AOS AUTORES MATERIAIS E DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 20

- Infrações relativas aos equipamentos e luzes de navegação:

I - sem as luzes de navegação:

Penalidade: multa do grupo C;

II - operar luzes de navegação em desacordo com as normas:

III - apresentar-se com falta de equipamento de navegação exigido:

Penalidade: multa do grupo B ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;

IV - apresentar-se com equipamento de navegação defeituoso ou inoperante:

Penalidade: multa do grupo B ou suspensão do Certificado de habilitação até trinta dias;

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