Legislação
Decreto 2.596, de 18/05/1998
Capítulo IV - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)
Seção II - DAS INFRAÇÕES IMPUTÁVEIS AOS AUTORES MATERIAIS E DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 20- Infrações relativas aos equipamentos e luzes de navegação:
I - sem as luzes de navegação:
Penalidade: multa do grupo C;
II - operar luzes de navegação em desacordo com as normas:
III - apresentar-se com falta de equipamento de navegação exigido:
Penalidade: multa do grupo B ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
IV - apresentar-se com equipamento de navegação defeituoso ou inoperante:
Penalidade: multa do grupo B ou suspensão do Certificado de habilitação até trinta dias;
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