Legislação
Decreto 2.596, de 18/05/1998
Capítulo IV - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)
Seção II - DAS INFRAÇÕES IMPUTÁVEIS AOS AUTORES MATERIAIS E DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 21- Infrações relativas aos requisitos de funcionamento dos equipamentos:
I - equipamentos de comunicações inoperantes ou funcionamento dos equipamentos:
Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de habilitação até trinta dias;
II - equipamentos de combate a incêndio e de proteção contra incêndio inoperante ou funcionando precariamente:
Penalidade: multa do Grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;
III - dispositivos para embarque de prático inoperante ou funcionando precariamente:
Penalidade: multa do grupo B ou suspensão do Certificado de habilitação até trinta dias.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;