Legislação

Decreto 2.596, de 18/05/1998

Art. 21

Capítulo IV - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)

Seção II - DAS INFRAÇÕES IMPUTÁVEIS AOS AUTORES MATERIAIS E DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 21

- Infrações relativas aos requisitos de funcionamento dos equipamentos:

I - equipamentos de comunicações inoperantes ou funcionamento dos equipamentos:

Penalidade: multa do grupo C ou suspensão do Certificado de habilitação até trinta dias;

II - equipamentos de combate a incêndio e de proteção contra incêndio inoperante ou funcionando precariamente:

Penalidade: multa do Grupo C ou suspensão do Certificado de Habilitação até sessenta dias;

III - dispositivos para embarque de prático inoperante ou funcionando precariamente:

Penalidade: multa do grupo B ou suspensão do Certificado de habilitação até trinta dias.

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