Legislação
Decreto 2.596, de 18/05/1998
Capítulo IV - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)
Seção II - DAS INFRAÇÕES IMPUTÁVEIS AOS AUTORES MATERIAIS E DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 22- Infrações referentes às normas de transporte:
I - transportar excesso de carga ou representar-se com as linhas de carga ou marcas de borda livre submersas:
Penalidade: multa do grupo G ou suspensão do Certificado de habilitação até sessenta dias;
II - transportar excesso de passageiros ou exceder a lotação autorizada:
Penalidade: multa do grupo G ou suspensão do Certificado de habilitação até sessenta dias;
III - transportar carga perigosa com as normas:
Penalidade: multa do grupo F ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;
IV - transportar carga no convés em desacordo com as normas:
Penalidade: multa do grupo F ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;
V - descumprir qualquer outra regra prevista:
Penalidade: multa do grupo E ou suspensão do |Certificado de habilitação até trinta dias.
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