Legislação

Decreto 2.596, de 18/05/1998

Art. 22

Capítulo IV - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)

Seção II - DAS INFRAÇÕES IMPUTÁVEIS AOS AUTORES MATERIAIS E DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 22

- Infrações referentes às normas de transporte:

I - transportar excesso de carga ou representar-se com as linhas de carga ou marcas de borda livre submersas:

Penalidade: multa do grupo G ou suspensão do Certificado de habilitação até sessenta dias;

II - transportar excesso de passageiros ou exceder a lotação autorizada:

Penalidade: multa do grupo G ou suspensão do Certificado de habilitação até sessenta dias;

III - transportar carga perigosa com as normas:

Penalidade: multa do grupo F ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;

IV - transportar carga no convés em desacordo com as normas:

Penalidade: multa do grupo F ou suspensão do Certificado de Habilitação até trinta dias;

V - descumprir qualquer outra regra prevista:

Penalidade: multa do grupo E ou suspensão do |Certificado de habilitação até trinta dias.

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