Legislação
Decreto 2.596, de 18/05/1998
Capítulo IV - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)
Seção II - DAS INFRAÇÕES IMPUTÁVEIS AOS AUTORES MATERIAIS E DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 24- São aplicáveis ao Comandante, em caso de descumprimento das competências estabelecidas no art. 8º da Lei 9.537/1997, a multa do grupo G e suspensão do Certificado de Habilitação até doze meses.
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