Legislação
Decreto 2.615, de 03/06/1998
Capítulo IX - DA TRANSFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)
Art. 34- É vedada a transferência da autorização para execução do RadCom, a qualquer título, nos termos do art. 12 da Lei 9.612/98.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;