Legislação

Decreto 2.615, de 03/06/1998

Art. 36

Capítulo X - DA RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)

Art. 36

- A autorização para execução do RadCom poderá ser renovada por um outro período de 3 anos, desde que a autorizada apresente solicitação neste sentido com antecedência de 3 a 1 mês do seu termo final e que cumpra as exigências estabelecidas para tanto pelo Ministério das Comunicações.

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