Legislação

Decreto 2.615, de 03/06/1998
(D.O. 04/06/1998)

Art. 36

- A autorização para execução do RadCom poderá ser renovada por um outro período de 3 anos, desde que a autorizada apresente solicitação neste sentido com antecedência de 3 a 1 mês do seu termo final e que cumpra as exigências estabelecidas para tanto pelo Ministério das Comunicações.


Art. 37

- A renovação da autorização para execução do RadCom implicará pagamento de valor relativo às despesas decorrentes deste ato.