Legislação
Decreto 2.637, de 25/06/1998
Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)
Capítulo VI - DOS OPTANTES PELO SIMPLES (Ir para)
- Obrigações Acessórias
- Nas notas fiscais emitidas pelos contribuintes do imposto optantes pelo SIMPLES não será mencionada a classificação fiscal dos produtos e nem destacado o imposto, devendo constar, sem prejuízo de outros elementos exigidos neste Regulamento, a declaração: [OPTANTE PELO SIMPLES].
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