Legislação
Decreto 2.637, de 25/06/1998
Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)
Capítulo IX - DOS CRÉDITOS (Ir para)
Seção II - DAS ESPÉCIES DOS CRÉDITOS (Ir para)
Subseção II - DOS CRÉDITOS POR DEVOLUÇÃO OU RETORNO DE PRODUTOS (Ir para)
- Devolução ou Retorno
- É permitido ao estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, creditar-se do imposto relativo a produtos tributados recebidos em devolução ou retorno, total ou parcial (Lei 4.502/1964, art. 30).
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