Legislação
Decreto 2.655, de 02/07/1998
Capítulo III - DA TRANSMISSÃO, DA DISTRIBUIÇÃO E DA COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (Ir para)
Art. 11- A retratação de consumidor livre, que efetivou a opção de que tratam os arts. 15 e 16 da Lei 9.074/1995, implicará sua submissão a novas condições de fornecimento a serem ajustadas com o concessionário anterior, observados os critérios estabelecidos pela ANEEL. [[Lei 9.074/1995, art. 15. Lei 9.074/1995, art. 16.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;