Legislação
Decreto 2.655, de 02/07/1998
Capítulo IV - DO MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA (Ir para)
Seção I - DAS REGRAS DO MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA (Ir para)
Art. 16- As regras de comercialização do MAE explicitarão os critérios de alocação de receitas financeiras ocasionadas pelos fluxos de energia entre áreas de mercado.
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