Legislação

Decreto 2.655, de 02/07/1998

Art. 24

Capítulo IV - DO MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA (Ir para)

Seção II - DO MECANISMO DE REALOCAÇÃO DE ENERGIA (Ir para)

Art. 24

- Os riscos de indisponibilidade das usinas de geração hidrelétrica, de natureza não hidrológica, serão assumidos individualmente pelas usinas participantes, não sendo, portanto, cobertos pelo MRE.

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