Legislação
Decreto 2.697, de 30/07/1998
Capítulo I - OBJETIVO DO ACORDO (Ir para)
Art. 1º- O presente Acordo tem por objetivo evitar que a elaboração, adoção e aplicação dos Regulamentos Técnicos, as Normas Técnicas e a Avaliação de Conformidade se constituam em barreiras técnicas desnecessárias ao comércio intra-regional.
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