Legislação

Decreto 2.697, de 30/07/1998
(D.O. 31/07/1998)

Art. 1º

- O presente Acordo tem por objetivo evitar que a elaboração, adoção e aplicação dos Regulamentos Técnicos, as Normas Técnicas e a Avaliação de Conformidade se constituam em barreiras técnicas desnecessárias ao comércio intra-regional.


Art. 2º

- Os países signatários reafirmam seus direitos e obrigações contidos no Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (OTC) da Organização Mundial do Comércio (OMC).