Legislação
Decreto 2.697, de 30/07/1998
Capítulo V - METROLOGIA (Ir para)
Art. 13- Os países signatários se comprometem a adotar, para os fins do comércio intra-regional, o Sistema Internacional de Unidades.
Os países signatários se comprometem a estabelecer estratégias, prazos e instrumentos necessários para adequar as estruturas nacionais à mudança tecnológica decorrente da adoção do Sistema Internacional de Unidades.
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