Legislação
Decreto 2.726, de 10/08/1998
- 1. O Governo da República do Paraguai será o depositário do presente Protocolo bem como dos instrumentos de ratificação, e enviará cópias devidamente autenticadas dos mesmos aos Governos dos demais Estados-Partes.
2. O Governo da República do Paraguai notificará aos Governos dos demais Estados-Partes a data de entrada em vigor do presente Protocolo e a data de depósito dos instrumentos de ratificação.
Feito na Cidade de Buenos Aires, em 05/08/94, em um original, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Argentina - Guido Di Tella - Pelo Governo da República Federativa do Brasil - Celso L. N. Amorim - Pelo Governo da República do Paraguai - Luis Maria Ramirez Boettner - Pelo Governo da República Oriental do Uruguai - Sergio Abreu
Argentina | Brasil | Paraguai | Uruguai |
1º Primário | 1º Fundamental | 1º Primário | 1º Primário |
2º Primário | 2º Fundamental | 2º Primário | 2º Primário |
3º Primário | 3º Fundamental | 3º Primário | 3º Primário |
4º Primário | 4º Fundamental | 4º Primário | 4º Primário |
5º Primário | 5º Fundamental | 5º Primário | 5º Primário |
6º Primário | 6º Fundamental | 6º Primário | 6º Primário |
7º Primário | 7º Fundamental | 1º Básico Médio | 1º C. Básico Sec. |
1º Secundário | 8º Fundamental | 2º Básico Médio | 2º C. Básico Sec. |
2º Secundário | 1º Médio | 3º Básico Médio | 3º C. Básico Sec. |
3º Secundário | 2º Médio | 4º [Bachillerato] | 1º [Bachillerato] |
4º Secundário | 3º Médio [Bach.] | 5º [Bachillerato] | 2º [Bachillerato] |
5º Secundário |   | 6º [Bachillerato] | 3º [Bachillerato] |
12 anos | 11 amos | 12 anos | 12 anos |
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