Legislação

Decreto 2.735, de 13/08/1998

Art.

(Vigência para Brasil, em 20/06/1997). Convenção internacional. Promulga o Protocolo de Emenda à Convenção de Aviação Civil Internacional (Artigo 83 bis), assinado em Montreal, em 06/10/1980.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 21.713, de 27/08/1946 (Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago a 07/12/44 e firmada pelo Brasil, em Washington, a 29/05/1945)
Decreto 20.704, de 24/11/1931 (Convenção de Varsóvia. Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que o Protocolo de Emenda à Convenção de Aviação Civil Internacional (Artigo 83 bis), foi assinado em Montreal, em 6 de outubro de 1980;

CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo 29, de 18/09/1990;

CONSIDERANDO que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 20 de junho de 1997;

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do Protocolo de Emenda à Convenção de Aviação Civil Internacional (Artigo 83 bis), em 30 de outubro de 1990, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 20/06/1997, data de sua entrada em vigor internacional; Decreta:

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