Legislação

Decreto 2.740, de 20/08/1998

Art. 20

Capítulo III - ASPECTOS CIVIS (Ir para)

Art. 20

- A solicitação de localização e de restituição do menor poderá ser apresentada sem prejuízo da ação de anulação e revogação previstas nos artigos 18 e 19.

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