Legislação
Decreto 2.740, de 20/08/1998
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 35- O instrumento original desta Convenção, cujos textos em português, espanhol, francês, inglês são igualmente autênticos, será depositado na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, que enviará cópia autenticada do seu texto à Secretaria das Nações Unidas para seu registro e publicação, de conformidade com o Artigo 102 da sua Carta constitutiva. A Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos notificará aos Estados membros da referida Organização e aos Estados que houverem aderido à Convenção, as assinaturas e os depósitos de instrumentos de ratificação, adesão e denúncia, bem como as reservas existentes e a retirada destas.
Em fé do que os plenipotenciários, infra-assinados, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, assinam esta Convenção.
Expedida na Cidade do México, D.F., México, no dia 18/03/1994.
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