Legislação
Decreto 2.754, de 27/08/1998
- Este Protocolo entrará em vigor, para os Estados que o ratificarem ou a ele aderirem, a partir do depósito do respectivo instrumento de ratificação ou adesão, na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.
Assunção, Paraguai, 08/06/90.
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