Legislação

Decreto 2.771, de 08/09/1998

Art.
Art. 8º

- Ao Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça compete decidir sobre os requerimentos de prorrogação do registro provisório e sua transformação em registro permanente.

Artigo com redação dada pelo Decreto 4.400, de 01/10/2002.

Redação anterior (do Decreto 3.572, de 22/08/2000): [Art. 8º - Compete ao Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça decidir sobre os requerimentos de prorrogação do registro provisório e ao Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça decidir sobre a transformação deles em permanente.]

Redação anterior (original): [Art 8º - Compete ao Departamento de Estrangeiros da Secretaria de Justiça do Ministério da Justiça decidir sobre os requerimentos de prorrogação e transformação dos registros provisórios em permanentes]

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