Legislação

Decreto 2.777, de 10/09/1998

Art.

(Vigência externa em 08/05/1981). Convenção internacional. Promulga o Convênio de Integração Cinematográfica lbero-Americana, assinado em Caracas em 11/11/1989.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.576, de 22/11/2018 (Título do convênio, considerando. arts. IV, V, VI, IX, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XII, XXIII, XXIII, XXV, XXVI, XXVII, XXVII e renumera os arts. XXII, e ss.)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição Federal,

Considerando que o Convênio de Integração Cinematográfica lbero-Americana foi assinado em Caracas, em 11 de novembro de 1989;

Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo 39, de 4/04/1995;

Considerando que o Convênio em tela entrou em vigor internacional em 8 de maio de 1991;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Convênio, em 12 de julho de 1996, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 12 de julho de 1996; Decreta:

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Decreto 9.576, de 22/11/2018 ((Vigência externa em 21/03/2017). Convenção internacional. Promulga o Protocolo de Emenda ao Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana, firmado pela República Federativa do Brasil em Córdoba, em 28 de novembro de 2007)