Legislação

Decreto 2.799, de 08/10/1998

Art.

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Seção I - DA COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO (Ir para)

Art. 3º

- O Conselho contará com o apoio de uma Secretaria-Executiva, dirigida por um Secretário-Executivo, nomeado pelo Ministro de Estado da Fazenda.

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