Legislação
Decreto 2.824, de 27/10/1998
Capítulo IV - DO PROCEDIMENTO (Ir para)
Art. 22- O resumo da ata de cada sessão será publicado no Diário Oficial da União, destacando o nome dos interessados, o número dos autos sorteado e dos submetidos a julgamento, a decisão e outros fatos relevantes.
Parágrafo único - A ata será assinada pelo representante da Secretaria-Executiva e pelos membros do Conselho presentes à sessão.
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