Legislação

Decreto 2.850, de 27/11/1998

Art.
Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos depósitos efetuados a partir de 01/12/98.

Brasília, 27/11/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total