Legislação
Decreto 2.851, de 30/11/1998
Art. 0º
Administrativo. Dispõe sobre programas de amparo à pesquisa científica e tecnológica aplicados à indústria do petróleo, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 3.318, de 30/12/99 (arts. 3º e 5ºLei 9.478/97 (Meio ambiente. Petróleo. Política energética. Institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49, § 2º, da Lei 9.478, de 6/08/1997, Decreta:
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