Legislação

Decreto 2.908, de 29/12/1998

Art.
Art. 1º

- A Carreira de Analista de Comércio Exterior é composta de setecentos e trinta cargos.

Decreto 8.233, de 02/05/2014, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 1º - A Carreira de Analista de Comércio Exterior é constituída de 280 cargos efetivos, criados pela Lei 9.620, de 2/04/1998.]

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